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Os integrantes das Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal divulgaram nota pública, nesta segunda-feira (18/11), na qual insistem em que o Supremo Tribunal Federal (STF) afirme, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, marcado para esta quarta-feira (20/11), que o MPF – como o órgão que investiga crimes contra a ordem tributária e ‘‘dá impulso à ação penal de crimes de tal natureza, bem como daqueles relacionados à lavagem de ativos e também por organizações criminosas’’ – pode ter acesso às informações fiscais necessárias à elucidação de tais delitos, ‘‘bem como àquelas relacionadas à movimentação financeira que, eventualmente, tenham sido acessadas pela Receita Federal na forma da Lei Complementar 105/2001’’.
