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Para este artigo, analisamos diversos acórdãos publicados no período de 14.10.2019 a 26.10.2019, prolatados pela Câmara Superior do TIT/SP, sendo que grande parte dos Recursos Especiais deixou de ser conhecida sob o fundamento de inaplicabilidade das decisões trazidas a título de paradigmas, ou por apresentarem por objeto matérias já sumuladas ou até mesmo por envolver o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta etapa processual.