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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público, enviou nota técnica ao Congresso na qual qualifica de inconstitucional a proposta de emenda constitucional (PEC 100/2019) que pretende acrescentar ao artigo 5º da Carta de 1988 inciso que introduz, como direito fundamental, ‘’o exercício da legítima defesa e os meios a tanto necessários’’.