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Tem muito pouca chance de ser acolhida, quando for julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a arguição de descumprimento de preceito fundamental com base na qual a Ordem dos Advogados do Brasil pretende que seja declarada a incompatibilidade do crime de desacato a funcionário público no exercício da função (artigo 331 do Código Penal) com preceitos fundamentais da Carta de 1988. Sobretudo o da liberdade de expressão.