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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (22), a análise da constitucionalidade de normas que permitem o oferecimento de serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, sem licitação prévia, mediante simples autorização. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal admite a possibilidade de autorização.
Além do relator, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela validação da norma, e o ministro Edson Fachin pela sua inconstitucionalidade.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270 foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.
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