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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando dispositivos legais que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante autorização, sem a necessidade de procedimento licitatório prévio.
As ADIS 5549 e 6270 foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.
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