Pleno – Correção monetária de créditos trabalhistas (2/2)

Pleno - Correção monetária de créditos trabalhistas (2/2)

A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (26), ao julgamento de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) em que se discute a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

O ministro Gilmar Mendes, relator no processo, votou pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Ele é o relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. De acordo com o ministro, devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic. O julgamento das ações prosseguirá na sessão extraordinária desta quinta-feira (27) com os votos dos demais ministros.

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