Pleno – ICMS no comércio de energia elétrica

Pleno – ICMS no comércio de energia elétrica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras. No entanto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281 foi novamente suspenso em razão do pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Até o momento, foram proferidos quatro votos pela inconstitucionalidade da norma e um pela sua constitucionalidade.

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