Pleno virtual do STF confirma em ADPF que músico não precisa se inscrever na OMB

Este artigo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente ação constitucional ajuizada há mais de 10 anos, pela Procuradoria-Geral da República, contra dispositivos da Lei 3.857/60, que regulamentou a profissão de músico. A Corte confirmou o entendimento de que é incompatível com a Carta de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), assim como pagamento de anuidade para o exercício da profissão.

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!