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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.011.706, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.195 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: "A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos 12 meses que antecederam a publicação do Decreto 9.246/2017, não conste homologação em juízo no mesmo período".
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11052023-Repetitivo-definira-se-falta-grave-nao-homologada-antes-de-decreto-de-2017-impede-comutacao-da-pena.aspx
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