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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo diante do fato de que o diretor-geral de futebol de base do Cruzeiro Esporte Clube não tinha poderes para representar a entidade em contratos, considerou válido o termo de compromisso firmado por ele com uma empresa que gerencia a carreira de atletas profissionais. Com a decisão, o clube mineiro terá de pagar cerca de R$ 300 mil à empresa.
Ao dar provimento ao recurso especial da empresa, o colegiado aplicou ao caso a teoria da aparência, pois o diretor-geral atuou em nome e no interesse do clube, em negócio jurídico que gerou proveito econômico a este.
REsp 1902410
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29032023-Restabelecida-sentenca-que-condenou-o-Cruzeiro-a-pagar-R–300-mil-por-indicacao-de-atleta.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}