Este artigo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Dona de um dos votos considerados definidores do julgamento que discute a constitucionalidade da execução provisória da pena, a ministra Rosa Weber deu o segundo voto pela procedência das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, e disse que seu entendimento sobre o tema nunca mudou.