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Aprimorar as relações contratuais no setor de seguros para reduzir a judicialização. Esse é um dos objetivos do 2º Seminário Jurídico de Seguros, que ocorre no Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (20). Com o apoio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e do Instituto Justiça e Cidadania, o evento conta com a presença de ministros do STJ, economistas e juristas especializados no tema.
A abertura contou com a participação do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha; do corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Herman Benjamin; do coordenador acadêmico do seminário, ministro Moura Ribeiro; e dos presidentes da CNseg, Márcio Coriolano, e do Instituto Justiça e Cidadania, Tiago Salles.
Noronha destacou que os seguros, caracterizados pela transferência de risco e pela mutualidade, dependem de regras claras e bem definidas, tanto por parte do Legislativo quanto do Judiciário. “A definição de regras e a interpretação da lei, com fixação de pautas de comportamento, a serem observadas nas relações jurídicas, são essenciais para esse momento do setor que emprega e contribui tributariamente e, sem dúvida, constitui vetor de desenvolvimento do país”, avaliou.
Para o ministro Humberto Martins, o seminário apresenta uma relevância especial, “pois se debruçará sobre as balizas jurídicas necessárias para que contratantes e contratados possam bem desempenhar suas atividades, com a certeza de que o Judiciário está atento às questões securitárias”.
Segurança nas relações jurídicas
Herman Benjamin ressaltou o quanto o setor de seguros precisa crescer, não só na área de saúde, como vem acontecendo, mas em todas as modalidades. Para isso, o magistrado frisou a necessidade de haver segurança nos contratos. “Consumidor que não acredita no seguro, que vê certa insegurança no contrato, não vai muito longe nessa negociação. A imagem e a robustez do sistema jurídico que envolve essas atividades são essenciais”, declarou o ministro. Ele sugeriu que, no próximo encontro, seja incluído o tema “Seguro e corrupção”.
“Não podemos aceitar que a atividade de seguro traga qualquer paz de espírito aos corruptos do Brasil. O Estado de Direito pressupõe que quem viola seus pressupostos básicos não durma tranquilo. Essa é a garantia que um sistema civilizatório merece”, concluiu o diretor da Enfam.
Segundo o ministro Moura Ribeiro, o seminário é um dos caminhos para o aprimoramento das relações entre consumidores e seguradoras. “O seguro é um tema muito sensível no STJ, principalmente em questões como saúde suplementar e embriaguez do segurado. Precisamos ouvir os técnicos, que vão nos trazer outras visões, para que possamos aplicar esses conhecimentos no nosso mundo jurídico”, constatou o coordenador do seminário.
Márcio Coriolano, presidente da CNseg, falou dos obstáculos que impedem o crescimento da atividade no país, que hoje responde por 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Como exemplos, citou a forte participação do setor público na área (com seguro-desemprego, de acidente do trabalho, INSS, entre outros); a renda média da população (67% ganham até um salário mínimo); as décadas de inflação, quando a missão do estado era preservar o poder de compra e estabilizar a moeda, deixando a opção do seguro de lado. “No mundo todo o seguro está associado a saltos civilizatórios”, disse Coriolano.
O presidente do Instituto Justiça e Cidadania e organizador do evento, Tiago Salles, explicou um pouco sobre a realização do seminário e a origem de projetos direcionados ao Judiciário. “Em dez anos, foram quase cem eventos como este, com o intuito de aproximar a sociedade civil do Poder Judiciário e trazer informações para que a magistratura tenha melhores condições de julgar”, afirmou.
Interação com outros setores
O ministro Luis Felipe Salomão atuou como moderador no primeiro painel da manhã, “Controle judicial dos atos administrativos da ANS”. Salomão foi acompanhado pelos expositores Ana Carolina Morozowski, juíza federal no Paraná; Rogério Scarabel, diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Luciana Yeung, economista do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper); Mario Ferretti, médico do Hospital Israelita Albert Einstein, e Helton Freitas, presidente da Unimed Seguros e diretor da FenaSaúde.
“Uma discussão relevante sobre o tema ‘seguro’, que mexe com a sociedade brasileira e também com a economia do país e do mundo. O STJ vem construindo uma jurisprudência sólida em torno do assunto. É uma oportunidade que temos – nós, juízes – de interagir com operadores de diversos segmentos (fora dos autos) em que temos a obrigação de atuar”, resumiu Salomão.
Embriaguez ao volante
O segundo painel do seminário, sobre responsabilidade civil e excludente por embriaguez, teve como moderador o ministro Raul Araújo, que comentou a evolução jurisprudencial do STJ em relação à cobertura securitária no caso de segurado ou motorista embriagado ou sob efeito de remédios. “Ainda temos no STJ uma jurisprudência em formação sobre o tema, mas já houve muito avanço ao tratar do assunto”, destacou o magistrado.
Raul Araújo relembrou o julgamento do REsp 1.485.717, em que a Terceira Turma, por unanimidade, acompanhou o relator, ministro Villas Bôas Cueva, e entendeu que a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais, tais como familiares, empregados e prepostos.
DPVAT
O ministro também falou sobre a edição da Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT): “A medida provisória está na contramão do que se pretende, que é proteger o terceiro”.
O magistrado destacou que a Lei 6.194/1974, em seu artigo 9º, dispõe que “nos seguros facultativos de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, as indenizações por danos materiais causados a terceiros serão pagas independentemente da responsabilidade que for apurada em ação judicial contra o causador do dano, cabendo à seguradora o direito de regresso contra o responsável”.
Também participaram da mesa o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Ney Wiedemann Neto; a advogada Angelica Carlini; o presidente do Observatório Nacional de Trânsito, José Aurélio Ramalho; o diretor da Sociedade de Medicina do Seguro Roberto Albuquerque e o presidente da Porto Seguros e vice-presidente da CNseg, Roberto Santos.
O evento está sendo transmitido ao vivo no canal do STJ no YouTube.