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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3/10), que o IPCA-E deve ser utilizado como índice de correção monetária nos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, entre 2009 e 2015. Por 6 votos a 4, o STF manteve o índice de correção mais favorável ao credor para correção de débitos contra a Fazenda Pública que ainda estão sub judice.