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A Confederação Nacional de Comunicação Social (CNCOM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação declaratória de constitucionalidade a fim de confirmar – com efeitos vinculantes – o artigo 129 da Lei 11.196/2005, segundo o qual a prestação de serviços intelectuais, “com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas para fins fiscais e previdenciários”.