Este artigo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Na sessão de julgamento virtual de mérito finalizada nesta sexta-feira (11/10), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por unanimidade, nos termos do voto do relator, ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Emenda Constitucional 41/2003 referentes ao regime de Previdência complementar.