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O deputado federal Arthur Lira (PP-AL) se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva. A decisão é da 1ª Turma, em julgamento nesta terça-feira (8/10). Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro de 2012 o parlamentar recebeu propina de R$ 106 mil ofertada pelo então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.
O valor foi apreendido no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, quando um assessor dele na Câmara tentava embarcar para Brasília, com passagens pagas pelo deputado, e o valor escondido pelo corpo. O colegiado foi unânime na análise do Inq 3515, aceitando a imputação por corrupção passiva, mas recusando de lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada em abril de 2018 pela então PGR Raquel Dodge.
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, os ministros entenderam que há indícios mínimos apontados pela PGR para que o colegiado aceite a denúncia e dê início à ação penal. A Corte, no entanto, entendeu que não há evidência de lavagem de dinheiro. A apreensão do dinheiro no corpo do assessor, ao contrário, mostraria mais facilmente a ilicitude do valor que uma tentativa de lavá-lo.
Com três votos, foi formada maioria para receber a denúncia. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux não estavam presentes. Dessa forma, Arthur Lira é agora réu por corrupção passiva no caso da CBTU e no caso do quadrilhão do PP. Havia ainda outros dois inquéritos contra ele na 2ª Turma, ambos recusados por terem sido fundamentados apenas nas delações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, que também embasaram a denúncia do inquérito analisado nesta tarde.
“A história contida na peça revela materialidade criminosa e indícios de autoria. Os depoimentos de Youssef encontram-se documentados de forma escrita”, disse Marco Aurélio, depois de rejeitar as preliminares suscitadas pela defesa. Para o relator, “a denúncia contém a descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso, estando individualizadas as condutas imputadas. Está demonstrada a intensa troca de mensagens e ligações entre Arthur Lira e o assessor”, exemplificou o ministro.
Marco Aurélio, no entanto, não reconheceu a existência da lavagem de dinheiro porque o fato dos R$ 106 mil terem sido apreendidos no corpo do assessor não comprova a intenção de branquear o valor. Ao contrário, o ocultamento feito de tal forma mostraria a ilicitude do montante. “A ocultação não deu ao dinheiro aspecto lícito, regular”, disse.
Da mesma forma votaram Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Quanto à lavagem de dinheiro, Alexandre afirmou ser uma questão que merece ser apreciada pelo plenário da Corte. “Agora tudo é lavagem de dinheiro”, provocou.
O ministro enfatizou que lavagem esconder o dinheiro, ainda que comprovadamente ilícito, é diferente de ocultar a natureza dele. “A lavagem é dar aparência lícita. Não me parece que esconder pelo corpo seja eficaz para isso. Na verdade, acaba corroborando que houve algo estranho ali. Fosse lícito, poderia carregar numa maleta.”
No início da apreciação do caso, o subprocurador-geral da República Paulo Gonet afirmou que a denúncia não se baseia apenas em relatos dos colaboradores premiados, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, mas reúne documentos, registros telefônicos, mensagens, depoimentos de pessoas próximas.
“A denúncia é pródiga em pormenores e descreve bem corruptor e corrompido, quando, onde, para quê cada ato foi executado, e agrega circunstâncias que apoiam o relato do MP”, disse o representante da PGR.
A defesa, feita pelo advogado Pierpaolo Bottini, apontou que não há como ligar o fato de que o dinheiro apreendido seria entregue a Arthur Lira. Não haveria motivação para relacionar a apreensão com a manutenção do cargo de presidente da CBTU. Isso porque o cargo tem mandato de três anos previstos.
“A PGR descreve um ato de corrupção e o elemento central seria que ele teria recebido vantagem indevida para manter a pessoa de nome Colombo na presidência da CBTU, não para indicá-lo, não para empossá-lo, mas para mantê-lo no cargo. A presidência da CBTU é um cargo com mandato de três anos. De forma que é absolutamente impróprio que alguém recebesse o que quer que fosse para manter alguém que tem estabilidade no cargo”, apontou Bottini.
Ele disse, ainda, que a denúncia está baseada nas declarações de Youssef. “E se trata de uma delação de ‘ouvi dizer’. E um ‘ouvi dizer’ de uma pessoa morta. E Yousseff é inimigo capital do defendente. É fato. A própria PGR reconheceu. Não surpreende que o tenha incluído em todas as delações”, disse o advogado na sustentação oral.
Por meio de nota, Pierpaolo Bottini disse, ao final do julgamento: “A defesa do deputado Arthur Lira respeita a decisão da 1ª Turma do STF, mas lamenta pela falta de coerência da denúncia. A PGR acusa o ex-presidente da CBTU de pagar o deputado para permanecer no cargo. Ocorre que tal cargo tem mandato fixo de três anos, de forma não havia necessidade ou razão para pagamentos. Não existiu participação ou ciência do parlamentar sobre o episódio.”