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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida uma intimação ficta para pagamento de alimentos expedida para o endereço declarado pelo devedor quatro anos antes, na ação de divórcio em que foi definido o valor da pensão alimentícia. A intimação ficta é realizada quando são esgotadas as tentativas de intimação real da parte interessada.
Para o colegiado, em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, o alimentante deve sempre informar nos autos eventual alteração de endereço – mesmo após o trânsito em julgado da sentença –, especialmente em relações de trato sucessivo, como no caso da pensão alimentícia.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19072022-STJ-valida-intimacao-ficta-em-endereco-declarado-pelo-devedor-de-alimentos-quatro-anos-antes-do-cumprimento-de.aspx
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