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Em destaque no Plenárias dessa semana a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a vinculação automática entre a remuneração dos conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e a dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP). Ainda que sem a vinculação, o teto remuneratório a ser observado é o da magistratura estadual. A decisão unânime foi tomada na Sessão Plenária desta quarta-feira (15). Os ministros analisaram recursos de embargos de declaração interpostos pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e pelo TCM-SP nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 346 e 4776.
Na mesma sessão desta quarta-feira (15), manteve a validade de normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas de recursos públicos repassados a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4872), o governo do Paraná sustentava que vários dispositivos regulamentadores usurpariam a competência do Legislativo e do Executivo, ao tratar de atividades e procedimentos de órgãos administrativos deste Poder.
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