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Entre os julgamentos em destaque da semana no Supremo Tribunal Federal (STF), o programa Plenárias vai mostrar a finalização do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, que discute a competência do Município de São Paulo (SP) para instituir o dia 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para pedir que o STF reconheça a constitucionalidade da Lei Municipal 14.485/2007. Iniciado na quinta-feira da semana passada (24), foi encerrado na Sessão desta quarta-feira (30), quando o Plenário do Supremo confirmou a validade do feriado do Dia da Consciência Negra.
No entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, e dos demais integrantes da corrente majoritária, o dia 20 de novembro é um símbolo de resistência cultural e de ação afirmativa contra o preconceito racial.
Em destaque ainda a conclusão, nesta quinta-feira (1º), do julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o Colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977.
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