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Direito do Trabalho é destaque desta semana no Plenárias, que vai mostrar os julgamentos de processos em que se discutia a validade de convenção coletiva que limita direitos trabalhistas não previstos na Constituição. Foram dois processos no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF): o primeiro é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada contra decisões da Justiça do Trabalho que tratam da validade de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas ao controle de jornada de motoristas de carga. Tais julgamentos condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso. O segundo, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, que tratou de acordo coletivo de trabalho que prevê o não pagamento das chamadas horas "in itinere", ou seja, quando há deslocamento do profissional entre a casa e o trabalho, questionando-se, assim, a validade de acordo coletivo de trabalho sobre horas de deslocamento.
No primeiro caso, por maioria, o Plenário entendeu que as decisões da Justiça do Trabalho examinaram casos concretos, sem invalidar cláusulas pactuadas. Já o segundo, que teve repercussão geral reconhecida, foi no sentido da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Neste caso, como havia repercussão geral reconhecida, o entendimento majoritário da Corte gerou uma tese de repercussão geral: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
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