⚖ Plenárias – Oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público | 24/9/22

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No Plenárias desta semana, o destaque do pleno da Suprema Corte é o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166, pelo qual se discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. O município catarinense de Criciúma alegou que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustenta, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades. O julgamento foi iniciado no dia 8 de setembro. O relator, ministro Luiz Fux não acolheu a argumentação do município e votou pela obrigatoriedade de cumprimento da obrigação de fornecimento de creche e pré-escola pelo poder público. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na Sessão da quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o Colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

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