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Três decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estão em destaque no Plenárias desta semana. A primeira delas foi tomada nesta quarta-feira (8): os ministros entenderam que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral reconhecida.
Já na Sessão da quinta-feira (9), o STF decidiu a inconstitucionalidade parcial de leis dos estados de São Paulo e de Pernambuco que obrigavam prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a estenderem benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A decisão majoritária se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 5399 e 6191 e dos embargos de declaração na ADI 6333.
O Plenárias ainda vai mostrar que o Plenário definiu, também na Sessão da quinta-feira (9), que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que posteriormente deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399.
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