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O programa Plenárias desta semana mostra a abertura dos trabalhos do segundo semestre de 2022 depois do recesso do mês de julho. Logo no primeiro dia, nesta segunda-feira (1º/8), por maioria de votos, os ministros julgaram válidas leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4785, 4786 e 4787 foi iniciado na Sessão de 30/6, com as manifestações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora das ações, e dos representantes dos três estados. Nesta segunda, o julgamento foi retomado com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a constitucionalidade das normas estaduais. O colegiado entendeu que os tributos são proporcionais ao faturamento das mineradoras, ao grau de poluição potencial ou à utilização de recursos naturais.
Outro destaque: O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o recurso que discute se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção). Dois votos foram manifestados nesta semana. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a lei não retroage para atingir casos com decisões definitivas (transitadas em julgado). Já o ministro André Mendonça divergiu, por entender que as condenações definitivas podem ser revertidas mediante ação rescisória. A análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), deve ser retomada na próxima semana, com os votos dos demais ministros.
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