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Ao julgar uma ação do governo de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal invalidou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. O governo catarinense argumentou que a súmula ofende o princípio da separação dos Poderes, da legalidade e da reserva legal e que a aplicação da regra a empregados públicos gera prejuízos expressivos às finanças estaduais.
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