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O Supremo Tribunal Federal invalidou a lei do Rio Grande do Norte que proíbe autoridades de trânsito de apreender veículos de 2 rodas de até 155 cilindradas por falta de pagamento do IPVA. A Procuradoria-Geral da República, que entrou com a ação no STF, alegou que a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, acolheu o argumento da PGR.
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