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Mulher que mantinha relacionamento extraconjugal com trabalhador casado vai receber indenização após a morte dele. De acordo com a decisão, a impossibilidade de reconhecer a união estável, por ele ser casado com outra, não tira a legitimidade da mulher para pedir indenização. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, ficou mantido na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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