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Consumidora que teve o saldo em conta bloqueado por dois meses vai ser indenizada pela empresa de tecnologia que gerencia a conta digital dela. A decisão, tomada em segunda instância, é da Turma Recursal dos Juizados Especiais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou o prazo para realizar o desbloqueio do dinheiro desproporcional.
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