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Supremo Tribunal Federal decide que partidos políticos têm autonomia para estabelecer a duração dos mandatos dos dirigentes, mas devem assegurar a alternância de poder por meio de eleições periódicas. A Corte também derrubou a regra da Lei dos Partidos Políticos que admitia vigência de oito anos para comissões provisórias, que são as representações temporárias das legendas, até que haja a constituição regular de um diretório.
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