Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União inicie imediatamente a compensação de perdas ao Estado do Espírito Santo (ES) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.
TV Justiça Oficial{authorlink}
