? JJ1 – Ministro Barroso determina compensação mensal das perdas de ICMS ao Espírito Santo

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Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União inicie imediatamente a compensação de perdas ao Estado do Espírito Santo (ES) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

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