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Foi publicada, no Diário Oficial da União, a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou a liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia de dispositivo de lei do Rio de Janeiro que previa a cobrança de imposto sobre transmissão por morte ou doação de bem localizado no exterior. O Plenário do STF entendeu que é necessário que lei complementar federal discipline a matéria.
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