? JJ1 – Repórter não deve indenizar jornal por alegada ofensa publicada em obituário

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Tribunal Superior do Trabalho nega recurso do jornal Folha de São Paulo, que buscava obter de repórter pagamento de indenização por dano moral. A Folha alegou que o profissional ofendeu a empresa em um obituário publicado no jornal.

TV Justiça Oficial{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!