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Ministros do Supremo Tribunal Federal atendem pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e declaram a inconstitucionalidade de lei de Santa Catarina que isenta o pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos. O voto condutor do entendimento é do relator, ministro Edson Fachin. Ele julgou que apenas a União pode legislar sobre o assunto.
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