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Plenário do Supremo Tribunal Federal invalida normas do Tocantins e do Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral daqueles estados. O Colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em duas ações diretas de inconstitucionalidade.
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