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Supremo Tribunal Federal retoma julgamento da validade de convenções coletivas de trabalho que restringem direitos de empregados não previstos na Constituição. A Sessão começa com a conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes (relator) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
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