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Tribunal Superior Eleitoral proíbe o porte de armas em uma área de 100 metros próximo aos locais de votação. A determinação vale para civis e integrantes das forças de segurança, exceto se estiverem em serviço ou forem convocados pela autoridade eleitoral competente. A medida começa a valer dois dias antes da eleição e segue nas 24 horas seguintes ao pleito.
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