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Empresa de Segurança e Vigilância de Guarulhos (SP) terá de pagar multa por apresentar à Justiça Trabalhista recibos de pagamento não reconhecidos pelo banco. A instituição financeira não constatou o recebimento do dinheiro referente a um depósito recursal. Para o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa agiu de má-fé.
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