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Condenado por violência doméstica não pode exercer a profissão de vigilante. É o que defendeu a Advocacia-Geral da União no STJ.
TV Justiça Oficial{authorlink}
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Condenado por violência doméstica não pode exercer a profissão de vigilante. É o que defendeu a Advocacia-Geral da União no STJ.
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