? JJ2 – Guarda Municipal não pode exercer atribuições das Polícias Civil e Militar, afirma STJ

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A Sexta Turma do STJ reforçou o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das Polícias Civil e Militar.

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