? JJ2 – Litisconsortes com advogados diferentes têm prazo em dobro para impugnação

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que, no Código de Processo Civil de 1973, litisconsortes, que são partes originárias do processo, com advogados diferentes têm prazo em dobro para impugnar cumprimento de sentença. Os ministros analisaram o recurso de uma empresa de São Paulo.

TV Justiça Oficial{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!