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Presidente da República sanciona lei que muda as regras de pagamento dos peritos judiciais em processos sobre a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais para pessoas com deficiência. Agora, quem perder a ação terá de pagar o perito. A exceção é para o segurado que tem direito à Justiça Gratuita.
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