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Em decisão no Plenário Virtual, os ministros do STF declararam inconstitucionais os dispositivos de leis do Paraná que tratam da criação, extinção e transformação de cargos efetivos em cargos em comissão do Poder Legislativo do estado. A Corte acolheu, em parte, o pedido do Conselho Federal da OAB que alegou que as normas criam quantitativo "desproporcional e irrazoável" de cargos comissionados na assembleia, e que algumas das funções deveriam ser preenchidas por servidores concursados.
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