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Supremo Tribunal Federal declara a constitucionalidade de uma norma do estado do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade inferior ao previsto na legislação federal. Por unanimidade, o Plenário entendeu que não houve invasão da competência da União para legislar sobre material bélico. O pedido foi feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, mas os ministros consideraram a ação improcedente.
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