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Supremo declara inconstitucionais dispositivos da Constituição de Rondônia que ampliaram a relação de autoridades sujeitas à convocação pelo Legislativo e à sanção por responsabilidade. As normas autorizavam a Assembleia Legislativa a convocar presidentes, diretores e responsáveis por departamentos para a prestação de informações, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.
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