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Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu ação contra norma que obriga os postos de combustíveis a informarem os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível. Segundo o relator, o decreto da Presidência da República é norma de caráter regulamentar e, por isso, deve ser objeto de análise de legalidade, e não de constitucionalidade.
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