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A terceirização da atividade-fim de uma empresa foi discutida no Plenário do STF e os ministros entenderam, por maioria, que as empresas podem contratar terceirizados para todos os setores. No início de julho, o STF, em sessão do Plenário Virtual, tratou dos efeitos dessa decisão. Ficou definido que empresas condenadas por terceirização em processos finalizados até o fim de agosto de 2018 não podiam entrar com ação rescisória.
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