Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo, nega seguimento à ação em que a Rede Sustentabilidade questionava a prática da OAB de rejeitar a inscrição de guardas municipais, já que norma do Estatuto da Advocacia considera incompatível o exercício da profissão por ocupantes de cargos ou funções vinculadas à atividade policial. A Rede argumentou que as funções da guarda, como a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não podem ser equiparadas, nem mesmo de forma indireta, à atividade policial.
TV Justiça Oficial{authorlink}
