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Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condena o Bradesco a pagar a aprendizes contratados no estado de Santa Catarina os pisos salariais e os demais benefícios estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários, quando o valor for considerado mais vantajoso. A decisão se baseia no princípio da isonomia e na proibição de uso do critério etário para a fixação de remuneração.
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