Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ato judicial que decreta o fim do vínculo societário em relação a um sócio tem natureza de sentença, de modo que o recurso cabível é a apelação, conforme o artigo 1.009 do Código de Processo Civil.
REsp 1954643
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25032022-Ato-judicial-que-decreta-exclusao-de-socio-tem-natureza-de-sentenca–diz-Terceira-Turma.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
