Dirigente não precisa morar sob alcance da rádio comunitária 13.04.22

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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu
recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para reconhecer, por ausência de previsão legal, que o poder público não pode editar norma infralegal que imponha ao dirigente de rádio comunitária a fixação de residência dentro da área de cobertura da emissora. Para o colegiado, a exigência legal diz respeito apenas à fixação da moradia na mesma comunidade em que opera a rádio.
REsp 1955888
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04042022-Norma-infralegal-nao-pode-limitar-residencia-de-dirigente-de-radio-comunitaria-a-area-de-alcance-da-emissora.aspx

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